Filhos

 

São direitos do recém-nascido (natural ou adotivo), filho de titular de plano de saúde:

1 - Garantia de atendimento por 30 dias, independentemente de sua inclusão no plano ou no seguro da mãe ou titular;
2 - Direito de ser inscrito como dependente no plano/seguro no prazo de 30 dias a contar do nascimento;
3 - Aproveitamento de carências já cumpridas.

O filho adotivo até 12 anos tem a garantia de aproveitamento de carências já cumpridas pelo adotante.

 

 
   
 
 
 
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