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Juíza determina que plano de saúde ofereça cobertura total em tratamento de câncer |
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Por Glauco Martins
RIO - A juíza Inês da Trindade Chaves de Melo, titular da 3ª Vara Empresarial da capital, determinou, em caráter liminar, que a Amil ofereça cobertura total aos seus clientes para tratamento quimioterápico de câncer, mesmo fora de unidades hospitalares. A decisão atende ao pedido do Ministério Público estadual, autor da ação.
Na decisão judicial. a juíza afirma que "O que se nota, em primeiro lugar, é que não se trata de mero fornecimento domiciliar de remédios, como analgésicos ou antibióticos, mas de uma etapa integrante de todo o tratamento do paciente, que assim se beneficia com a redução do tempo passado no hospital e tem, na melhoria da sua qualidade de vida, conforme relatam vários textos médicos, maior chance de sucesso no processo de reversão da enfermidade".
Segundo os autos, a rede de assistência médica vinha se recusando a fornecer medicamentos orais, de uso domiciliar, necessários ao tratamento de quimioterapia. A Amil alegava que a lei 9656/98 tornava obrigatório somente o tratamento realizado em ambiente hospitalar ou ambulatorial.
O argumento da empresa, no entanto, não foi aceito pela juíza: "A lei consumerista determina, no seu art.47, que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas em favor do consumidor, de maneira que não pode a empresa-ré pretender restringir a cobertura quimioterápica. Nem se mencione que a requerida empresa, dedicada a oferecer ao consumidor planos destinados a garantir-lhes esse tipo de assistência, não pode afrontar a Constituição, violando o direito à saúde e o princípio da dignidade da pessoa humana", redigiu na decisão.
Em caso de descumprimento da liminar, será cobrada multa diária no valor de R$ 50 mil.
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23/02/10 - 17:17:15 |
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